O crescimento de um negócio é motivo de comemoração, mas também exige adequação fiscal. Quando o faturamento de uma Microempresa (ME) ultrapassa o limite anual de R$ 360 mil, ela precisa ser reenquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permite faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Essa mudança altera prazos, declarações acessórias e até a forma como os custos operacionais devem ser apurados. Ignorar o momento exato de fazer esse comunicado à Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) e à Receita Federal pode resultar em desenquadramento sumário do Simples Nacional ou na aplicação de multas retroativas.
A Contabilidade Juliana acompanha o desenvolvimento das PMEs em Joinville, oferecendo suporte preventivo para que a transição de ME para EPP ocorra de maneira fluida, sem sobressaltos e mantendo a saúde financeira do seu caixa.
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